Pet shops · todo o Brasil

Seu pet shop vende animais num estado sem lei própria? Quem responde pelo animal vendido é a sua loja.

Onde não há lei estadual, a exigência vem da lei federal, da legislação do seu município e do Código de Defesa do Consumidor. E o ponto mais frágil é a procedência: sem documento de origem, o problema do criador vira problema da sua loja.

O seu estado já tem lei própria?

Estes lugares têm lei própria e página só para pet shop. Rio de Janeiro, Pernambuco e Ceará também têm lei estadual sobre criação e comércio de animais — se você está lá, o diagnóstico usa a lei do seu estado. Nos demais, esta página é para você.

Sem lei estadual, quem define o padrão é a sua loja

E se o animal que você vendeu adoecer?

Quem vende responde perante o comprador pelo animal que vendeu (Código de Defesa do Consumidor). Sem carteira de vacina, atestado e folha de entrega assinada, sobra para a loja.

E se o seu fornecedor estiver irregular?

Sem documento de origem, a irregularidade do criador vira problema seu. Só deveria entrar na loja animal com procedência registrada.

E se a fiscalização chegar?

Sem uma lei dizendo o que basta, conta o que você consegue mostrar: alvará ou enquadramento de baixo risco, documentos do veterinário e o registro de cada animal.

E se aparecer uma denúncia?

Maus-tratos a animais é crime em todo o Brasil, com ou sem lei estadual. Rotina documentada e acompanhamento veterinário são a sua defesa.

O primeiro passo do diagnóstico é conferir, pelo endereço da loja, se o seu estado e o seu município têm lei própria. Depois, montamos a documentação que vira a sua prova.

Quero o diagnóstico do meu pet shop
Estado sem lei própria

O que vale mesmo sem lei estadual

⚖️ É obrigação legal

O que a lei federal e o município exigem

  • 1Alvará ou licença do município — a atividade de baixo risco pode estar dispensada de alvará prévio (Lei federal 13.874/2019, da Liberdade Econômica).
  • 2CNPJ e nota fiscal na venda.
  • 3Maus-tratos é crime — art. 32 da Lei federal 9.605/1998.
  • 4Código de Defesa do Consumidor — informação clara ao comprador, responsabilidade por vício e direito de arrependimento na venda a distância.
  • 5Vacina, vermífugo, microchip, atestado de saúde e carteira de vacinação são atos do médico-veterinário.
🛡️ Padrão JurisDog

O que vira a sua prova

  • 1Procedência registrada — só entra animal com microchip lido, carteira de vacina assinada, atestado de saúde e criador de origem identificado.
  • 2Microchip antes da saída do animal.
  • 3Atestado de saúde e carteira de vacina na entrega.
  • 4Contrato de compra e venda e manual de manejo.
  • 5Folha de entrega assinada pelo comprador.
  • 6Registro de cada animal guardado por 5 anos — o prazo das leis estaduais que já existem.
  • 7Aviso ao público afixado na loja.

Não é obrigação legal no seu estado: é o padrão que adotamos porque funciona como prova e porque é o que as leis dos estados que já legislaram consolidaram.

O que você recebe

Documentos para o pet shop de estado sem lei própria

🏪 Para o pet shop

Loja que vende animais

  • 1Conferência do estado e do município — o primeiro passo, feito pelo endereço da loja.
  • 2O que vale para a sua loja — lei federal, município e Código de Defesa do Consumidor.
  • 3Atestado de Regularidade e Legalidade da JurisDog, renovado a cada 12 meses.
  • 4Folha de procedência de cada animal que entra na loja.
  • 5Folha de entrega ao comprador, assinada.
  • 6Certificado e relatório de visitas do médico-veterinário particular.
  • 7Exigências sanitárias — cada item com onde comprovar.
  • 8Aviso ao público pronto para afixar na loja.
Quero o diagnóstico do meu pet shop
Dr. Thiago Sodré, fundador da JurisDog
Quem conduz o diagnóstico

Dr. Thiago Sodré e a equipe JurisDog

A JurisDog é uma assessoria jurídica dedicada ao mercado pet, com mais de 10 anos de atuação junto a criadores, canis, gatis e estabelecimentos do setor. Atende criadores e estabelecimentos do Brasil inteiro, de estados com e sem lei própria.

Canil ZavanelasCliente JurisDog
CanilGatil DamyoCliente JurisDog
Canil Star DogsCliente JurisDog
Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns

Meu estado não tem lei. Então não preciso fazer nada?

Precisa. Sem lei estadual, valem a lei federal, a lei do seu município e o Código de Defesa do Consumidor. E, como não há uma lista dizendo o que basta, a documentação pesa ainda mais: o que a loja tiver escrito e assinado é o que vai ter para mostrar.

Como sei se o meu estado ou o meu município tem lei própria?

É o primeiro passo do diagnóstico: conferimos pelo endereço da sua loja. Hoje há página própria para pet shop em São Paulo, Minas Gerais, Distrito Federal e Belo Horizonte.

Posso receber animal sem microchip ou sem carteira de vacina?

A orientação da JurisDog é não receber. Animal sem microchip, sem carteira assinada pelo veterinário ou sem criador de origem identificado é o que mais complica a loja depois da venda.

Faço só banho e tosa. Serve para mim?

Sim, o diagnóstico também atende banho e tosa. Onde não há lei estadual, as regras vêm principalmente do município e do Código de Defesa do Consumidor.

Tenho hotel ou creche para animais.

Temos uma página só para você: veja a página para hotel e creche.

Como funciona o diagnóstico e quais são as condições?

Você envia seus dados pelo formulário ou WhatsApp, a equipe da JurisDog retorna para entender a sua loja e apresenta o que está incluído no diagnóstico e as condições, antes de qualquer contratação.

Diagnóstico · pet shops de todo o Brasil

Conte como funciona a sua loja

Com essas informações, a equipe da JurisDog continua o atendimento pelo WhatsApp já sabendo do seu caso.

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